23 de dezembro de 2016
O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para falhas em produtos não duráveis, e de 90 dias para produtos duráveis, para que o consumidor entre com a sua reclamação. Contudo, se não houver um defeito aparente, o prazo de reclamação conta a partir da data em que o defeito aparecer.
O consumidor só tem o direito de se arrepender da compra no caso de aquisições feitas por telefone ou outros meios de longa-distância. Isso pode ocorrer sete dias após a pessoa pedir o produto ou então sete dias depois da entrega, já que ele não teve antes a oportunidade de analisar as características da mercadoria.
Para que um consumidor possa defender seus direitos, é imprescindível que solicite a nota fiscal após efetuar uma compra em qualquer estabelecimento comercial. Além de ser um direito e uma garantia do artigo ou bem que está adquirindo, este ato contribui para o desenvolvimento da sociedade como um todo.
Ao pedir a nota fiscal, é importante ficar de olho nas informações que constam nesse documento: razão social, o endereço e o CNPJ da empresa e a discriminação dos dados do produto adquirido.
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