O prazo de entrega do IRPF 2017 terminou. Confira as opções oferecidas pela Receita Federal para apresentação do documento em atraso:
- Declarar Imposto de Renda pela internet:
A Declaração de Imposto de Renda pela internet deve ser apresentada, por meio da funcionalidade "Entregar Declaração" do PGD IRPF 2017. O serviço é gratuito. Horário de transmissão: durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília).
- m-IRPF (Declaração de Imposto de Renda por dispositivo móvel):
A apresentação pode ser feita a partir de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração”, no APP IRPF.
- On-line via portal e-cac da Receita Federal
Utilização do serviço “Declaração IRPF 2017 on-line”, no Portal e-CAC, acessado com certificado digital.
- Gravar Declaração de Imposto de Renda em pen drive
A mídia removível (pen drive, disco rígido externo etc.) deve ser apresentada nas unidades de atendimento da Receita Federal. Horário de apresentação: durante o horário de atendimento das unidades da RFB.
Multa de declaração IRPF em qualquer situação
O contribuinte que perdeu o prazo para entregar sua Declaração de IR deverá pagar multa, independentemente da sua situação: dos que não têm imposto devido ou que têm direito à restituição, é cobrado o valor mínimo de R$ 165,74. Se houver saldo a restituir, ele será pago com o desconto da multa.
Já quem tem saldo de imposto a pagar está sujeito à multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto a pagar.
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017