Enfrentar o inesperado
Passo a passo do divórcio
Como ocorre com praticamente todos os eventos inesperados que afetam negativamente a nossa vida financeira, ninguém gosta de pensar na possibilidade de passar pelo divórcio.
Porém, é importante estar sempre preparado para superar qualquer dificuldade. Dessa forma, caso um problema desse tipo ocorra um dia, você estará pronto para tomar as decisões necessárias, mesmo estando emocionalmente abalado.
O divórcio é sempre um momento de se reorganizar. Caso um dos cônjuges tenha sido sempre o responsável pelo orçamento do casal, essa é a ocasião em que o outro deverá assumir o controle de sua própria vida financeira, o que exige esforço e adaptação à nova fase.
Contrate um advogado
Para iniciar um processo de separação e, posteriormente, de divórcio, será preciso o aconselhamento de um advogado, que pode ser contratado por uma das partes ou pelo casal. Os honorários dos advogados, em geral, representam os maiores gastos de um divórcio.
Porém, somente por meio de um deles é que se pode entrar com um pedido de divórcio na Vara da Família ou na Vara Cível, conforme o caso, mesmo que os dois concordem com a divisão dos bens, o estabelecimento de pensão alimentícia e a guarda dos filhos.
Importante: no Brasil, o pedido de divórcio só pode ser feito depois que o casal já tiver solicitado a separação judicial há mais de um ano, ou esteja efetivamente separado por um período mínimo de dois anos.
Consensual ou litigioso?
O divórcio de vocês é consensual (com ambos os cônjuges de acordo com a decisão e desejando chegar a um entendimento) ou você precisará iniciar um processo litigioso?
Se você e seu cônjuge puderem chegar a um acordo, basta, com a orientação de um advogado, estabelecer os termos, dar entrada nos papéis certos e depois comparecer perante um juiz para solicitar o fim da união.
Agora, quando você e seu cônjuge não chegarem a um acordo sobre a partilha, será preciso que cada um de vocês contrate seu próprio advogado para defender seus interesses individuais.
Lei 11.441
Desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes, de acordo com a Lei 11.441, a separação e o divórcio consensual poderão ser realizados por escritura pública.
Na escritura estarão as informações sobre a partilha dos bens, pensão alimentícia e a retomada pelo cônjuge do nome de solteiro. Para o tabelião lavrar a escritura, é preciso que o casal esteja acompanhado de um advogado.
Além disso, a lei prevê que o inventário e a partilha também podem ser feitos por escritura pública, desde que não haja testamento ou um interessado incapaz.

